Indica ao Chefe do Poder Executivo e à Secretaria competente, para que sejam instaladas nas repartições públicas municipais, onde haja atendimento ao público, placas indicativas de atendimento preferencial a portadores de fibromialgia, conforme determina a Lei Municipal nº 4.844/2020, e ainda, que seja feito trabalho de divulgação nos canais de informação da prefeitura, orientando para que as demais repartições públicas e privadas façam o mesmo.